Perguntas frequentes
1) Qual a diferença entre planos de adesão e empresarial?
a)Planos de adesão são aqueles que o cliente se filia a entidade de classe que o represente. Neste tipo de contratação o cliente não tem fidelização, pode cancelar o contrato em qualquer momento.
b) Planos empresariais são aqueles que necessitam de um CNPJ para realizar a contratação. Para se enquadrar neste plano é preciso incluir no mínimo duas vidas e permanecer por um ano para operadoras e dois anos para seguradoras.
2) O que é carência contratual?
É o prazo em que o plano de saúde contratado não cobre determinados tratamentos e consultas. Este prazo varia conforme o tempo de contratação do seu plano anterior.
3) O que é portabilidade?
A portabilidade de carências é a possibilidade do beneficiário do plano mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência. A primeira portabilidade é feita após 24 meses de aquisição do plano, as demais podem ser feitas anualmente. Existem requisitos para que seja realizada a portabilidade e no próprio site da ANS o beneficiário consegue verificar estes requisitos.
4) Os reajustes dos planos são diferentes para cada modalidade?
Sim, cada modalidade tem uma regra.
a) Planos individuais Os planos individuais e/ou familiares, que incluem direito à consultas, exames e internação têm um reajuste anual aprovado pela ANS. O índice máximo de reajuste desses planos vigora a partir da data de aniversário dos contratos, e os planos de saúde não podem sofrer aumento mais alto do que o reajuste anual estabelecido.
b) Planos por adesão Tem seu aumento anual baseado na utilização da carteira da entidade de classe que o representa. Este aumento não é definido pela ANS.
c) Planos empresariais: Os aumentos se baseiam na utilização do grupo de empresas a que a sua empresa está inserida. Não são definidos pela ANS.
5) É possível continuar no plano de saúde após ser demitido?
Se você contribuiu para o plano coletivo e foi demitido sem justa causa ou se desligou da empresa, você poderá continuar a usufruir do plano, desde que arque com o valor integral da mensalidade do plano de saúde após o desligamento. Vale ressaltar que este benefício só será possível se você tiver contribuído no pagamento do plano de saúde junto à empresa empregadora.
6) Aposentei-me, posso continuar no plano da empresa?
O aposentado que contribuiu por no mínimo 10 anos no plano de saúde da empresa tem direito a continuar como beneficiário do plano de forma vitalícia e nas mesmas condições anteriores à aposentadoria, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade do plano após o desligamento. Se o aposentado contribuiu por menos de 10 anos, é garantido permanecer no plano de saúde, nas mesmas condições, na proporção de um ano para cada ano de contribuição e também deve assumir o pagamento integral da mensalidade.